Arnaldo2025-01-31Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O atendimento é bom, mas a playlist é melhor ainda... ☺️ Romario Santo2024-12-19Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo Só faltou um café José Vicente2024-12-18Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi bem tranquila PARABÉNS
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.
O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.
Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.
Garantir bem estar e longevidade para os trabalhadores é fundamental para manter um ambiente saudável e agradável.
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independente do tamanho e quantidade de funcionários.
Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.
O setor de atuação também faz diferença para a obrigatoriedade do programa, o que muda são as medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes à execução da função.
Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses, com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano
Uma das principais dúvidas sobre PCMSO refere-se aos custos relacionados com a elaboração desse documento. Destaca-se que os valores podem variar de acordo com diferentes fatores, como número de funcionários, grau de risco da empresa e quantidades de aspectos que serão avaliados
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.
O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.
Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.
Garantir bem estar e longevidade para os trabalhadores é fundamental para manter um ambiente saudável e agradável.
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independente do tamanho e quantidade de funcionários.
Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.
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Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
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Entre em contato conosco e tire suas Dúvidas ou Solicite um Orçamento para elaborar o PCMSO.
Temos uma equipe pronta para atende-lo.
(11) 3865-6868
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